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Você sabe o que Elegibilidade?

O QUE É ELEGIBILIDADE DE PLANOS DE SAÚDE.

Você sabe o que é elegibilidade no plano de saúde? É a condição pela qual uma pessoa precisa estar para que seu contrato de contratação de um plano possa ser aceito pelas operadoras e seguradoras de planos de saúde.

Este termo muito utilizado pelo mercado de planos de saúde, quer dizer que uma pessoa pertence à alguma entidade de classe, associação ou ainda algum sindicato.

E hoje, essa ação tem inibido muito pessoas aderirem algum tipo de plano, por não ter uma elegibilidade,

Mas têm muitos **Corretores Picaretas no mercado que falsifica documentos para conseguir fazer a venda e bater metas***.

Deixando bem claro que não são todos.

Se você não tem elegibilidade para aderir um plano, e um corretor falar que faz mesmo assim. *Fique atento, pois esse corretor em questão fará algo que pode prejudicar futuramente.

A maioria das Operadoras / Administradoras, fazem um pós venda aonde confirmam alguns dados uma delas e a (elegibilidade) que você aderiu o plano entre outras informações, e caso algumas delas não batem do que foi feito o seu contrato, você na certa terá problema.

Caso o corretor não fale  com você pode dar muito problema, tanto para você “contratante” e para o corretor.

O que pode Acontecer se o corretor fizer alguma falcatrua.

Você: Seu plano pode ser cancelado.

Corretor: Pode ter o código cortado, não poderá vender mais o plano.

Eu, preso muito pelo meu código, pois é com ele que faço minhas vendas.

Então sigo as regras conforme manda cada operadora / administradora, para não dar problemas para meus clientes e para mim.

Fique esperto. Se Não tem elegibilidade (entidade classe). Então procure se adequar.

POR QUÊ A PESSOA PRECISA PERTENCER A UMA ASSOCIAÇÃO OU ENTIDADE DE CLASSE?

Porquê os planos de saúde coletivos por adesão só são feitos para um grupo como se fosse um plano empresarial. Uma entidade, tipo CAARJ, dos advogados por exemplo.

Eles abrem uma apólice e vão fazendo inclusões para os novos associados que manifestem o interesse de contratarem um planos de saúde através deles.

Daí que essa associação do profissional ( o advogado no caso ) à entidade é o que o condiciona ELEGÍVEL.

Sem isso ele não pode fazer Planos Coletivo por Adesão por falta de ELEGIBILIDADE.

A ELEGIBILIDADE NO PLANO DE SAÚDE É UMA CONDIÇÃO PARA FAZER UM PLANO DE ADESÃO.

Os Planos Coletivos por Adesão sempre existiram, mas, de uns 5 anos para cá eles explodiram de vender.
Isso aconteceu porque as Operadoras e Seguradoras de planos de saúde estrategicamente param de comercializar os planos de pessoa física.

O motivo é bem simples: A Lei 9656/98 obriga a uma série de coberturas que não são cobradas aos planos coletivos por Adesão e também Empresarial.

Por esse motivo, para não descumprir as leis, passou-se então a comercializar em larga escala os Planos Coletivos poe Adesão e a Elegibilidade passou a ser exigência a partir de então.

A ELEGIBILIDADE É UMA MANOBRA PARA FUGIR DO RIGOR DA LEI 9656/98.

Com a Elegibilidade, as Operadoras e Seguradoras podem se negar a implantar um contrato de plano coletivo de adesão pois o mesmo não está sob a proteção da Lei que nos Planos de Pessoa Física o cliente não podem ser negado de entrar para as coberturas sob nenhum motivo.

Outra forma das empresas de planos de saúde driblar a Lei também se faz evidente com mais duas coisas que é negado poder fazer nos planos individuais de pessoa física:

Cancelamento do contrato unilateralmente por parte das operadoras e seguradoras. Isso somente é possível em planos coletivos por adesão e empresariais, Reajuste de preço das mensalidades por sinistralidade além do reajuste anual de correção monetária.

Nos planos de pessoa física o reajuste segue um índice determinado pelo governo. Nos planos coletivos por adesão e empresariais, o reajuste é livre, corre por conta dos cálculos das empresas sem a ingerência do governo controlando.

A DIFICULDADE DE CONSEGUIR A ELEGIBILIDADE.

Como vimos, as empresas resolveram deixar de comercializar os planos de pessoa física que não precisavam de comprovação de ELEGIBILIDADE. Com isso, algumas pessoas têm dificuldade para conseguir a elegibilidade no plano de saúde pois precisão pertencer a uma associação e muitas não estão vinculadas a nenhuma.

Muitas vezes, é necessário ”criar ” uma Elegibilidade para poder implantar um contrato para um cliente.

Como isso acontece? Ao cliente é oferecido uma associação com uma entidade onde ele terá de pagar um taxa mensal para que possa ter o seu contrato aceito pelas operadoras e seguradoras. É aonde acontece as principais falcatruas dos corretores **Picaretas**, Desonestos***.

Como foi dito Fique atento  na contração no seu Plano de Saúde. as vezes nem sempre será possível

Ainda ficou com Dúvida?  Entre contato 2798828-2674 ou 27-99809-8339