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A (ANS) Agência Nacional de Saúde Suplementar, órgão responsável regulação do setor de plano de saúde no Brasil, divulga com frequência novas normas e direitos a serem adotados pelas operadoras de saúde. Confira aqui as medidas vigentes.

Agencia nacional de saude ANS

Bolsas de estomias para uso domiciliar

A resolução normativa nº 338, que entrou em vigor em 02 de janeiro de 2014 e dispõe sobre o novo rol de procedimentos regulamenta, em seu anexo VI (PROUT), o fornecimento de bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, sonda vesical de demora e coletor de urina com conector, de que trata art. 10-B da Lei nº 9.656, de 1998.

Portabilidade

A resolução normativa nº 252 dispõe sobre as regras de portabilidade e de portabilidade especial de carências.

Adaptação e migração de contratos

A normativa nº 254 dispõe sobre a adaptação e migração de contratos individuais/familiares e coletivos firmados até 1º de janeiro de 1999.

Rol procedimentos e eventos em saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define uma lista de consultas, exames e tratamentos que os planos de saúde devem oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde.

Resolução normativa – RN Nº 279

A resolução normativa 279, em vigor desde 1º de junho de 2012, prevê novas regras de manutenção dos planos de saúde para funcionários aposentados e demitidos.