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Aposentados Plano de saúde

Aposentado Plano de Saúde

Aposentado merece ter a melhor época da sua vida pela frente, afinal é a coroação de uma vida inteira de trabalho e esforço para seu próprio sustento e, muitas vezes, de toda a família. Mas para gozar desses anos de descanso é preciso saúde, pois sem qualidade de vida, em vez de sossego, o período acaba sendo de tormenta. Por isso, o grande receio de muitas pessoas prestes a se aposentar é justamente ficar sem o plano de saúde da empresa na qual trabalha – e muitos acabam estendendo o tempo de serviço com medo de que os valores do plano fiquem fora do seu alcance. No entanto, é preciso atenção, porque, pela lei, isso não deve acontecer. Veja porque e como se beneficiar.

Aposentado só tem direito se tiver contribuído para o custeio do plano

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula as operadoras de saúde, prevê que o aposentado ou funcionário demitido sem justa causa tem o direito de manter as mesmas condições do plano de saúde desde que tenha contribuído para seu custeio.

Isso significa que esse indivíduo deverá ter a mesma cobertura assistencial de quando o contrato de trabalho ainda era vigente, sem que haja qualquer prejuízo de vantagens que possam vir a ser obtidas nas negociações coletivas da classe – mesmo depois dele desligado.

É bom ressaltar, no entanto, que o pagamento das mensalidades do plano passa a ser obrigação integral do aposentado, ou seja, a empresa fica totalmente desobrigada a arcar com qualquer percentual da mensalidade da assistência médica.

Permanência no plano de saúde deve ser comunicada em 30 dias

Dessa forma, a empresa contratante tem obrigação de manter o aposentado ou o funcionário demitido sem justa causa no plano de saúde pelo mesmo tempo em que este for ofertado aos funcionários ativos. No entanto é preciso atenção: essa regra não vale se a empresa tiver arcado com 100% do custeio do plano de saúde nem se o aposentado for admitido em outro emprego.

No entanto, se o aposentado permanecer trabalhando na mesma empresa pela qual se aposentou, ele continua a gozar normalmente dos benefícios da assistência médica da mesma forma que os demais funcionários ativos, até que se desligue definitivamente da empresa – quando então passará a ter os mesmos direitos dos demais funcionários aposentados.

Além disso, para que tenha validade, o aposentado deve comunicar à empresa sua vontade de se manter no plano de saúde dentro de 30 dias a contar da comunicação do empregador sobre seu desligamento.

Cartilha da ANS orienta aposentados

Para facilitar o entendimento, a própria ANS lançou uma cartilha de orientação a aposentados e demitidos sem justa causa, buscando levar mais transparência sobre os direitos e deveres do cidadão aposentado. A cartilha, que pode ser encontrada no Portal da ANS, explica ainda como fica a situação dos dependentes dos aposentados.

Neste caso todos os direitos passam a ser extensivos aos dependentes que já constavam do plano quando o aposentado era funcionário ativo – se assim ele desejar. Em caso de morte do titular os dependentes podem permanecer no plano de saúde pelo restante do prazo a que o aposentado tinha direito.

Veja por quanto tempo o aposentado pode se manter no plano por período de contribuição

O período pelo qual o aposentado pode se manter no plano depois de desligado da empresa pode variar de acordo com o tempo de contribuição. De acordo com a  ANS, se ele contribuiu por no mínimo 10 anos, ele tem o direito de permanecer no plano durante todo o tempo em que a empresa o ofertar a seus funcionários – salvo ingressar em um novo emprego.

Se o plano de saúde corporativo deixar de oferecido pela empresa empregadora, o aposentado ou funcionário demitido sem justa causa tem o dinheiro de contratar um plano de saúde individual ou familiar com aproveitamento de todas as carências já cumpridas – desde que estes sejam oferecidos pela mesma operadora que oferecia o plano corporativo.

Se o período de contribuição for inferior a 10 anos, o aposentado pode permanecer no plano de saúde por um ano para cada ano de contribuição – seguindo a mesma regra de que não entre em novo emprego.

Já os demitidos sem justa causa podem permanecer no plano por 1/3 do tempo de permanência de contribuição para o plano, sendo que o prazo mínimo assegurado é de seis meses e o máximo de 24 meses.

Se tiver alguma dúvida, contate um vendedor especializado e fique a par dos seus direitos. Mas se a empresa deixou de oferecer um plano de saúde para seus funcionários ativos, é hora de você, aposentado, fazer o seu individual ou familiar. Faça uma cotação online sem compromisso e conheça as melhores opções para o seu perfil e o seu bolso.

 

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