Algo que existe em basicamente todos os planos de saúde é o período de carência. Embora existam uma série de variações entre os diversos planos oferecidos no país, os períodos de carência dentro de cada plano de saúde são relativamente semelhantes. Porém, o que muita gente desconhece, é que se você está em um determinado plano e já cumpriu seu período de carência e quiser migrar para outro plano isso é totalmente possível. Nesse texto iremos mostrar como realizar a troca de plano de saúde sem cumprir novamente o período de carência, confiram.
Prazos gerais de carência nos planos de saúde
Os prazos gerais para atendimento dentro dos planos de saúde geralmente são:
- 24 horas após a contratação para atendimento em urgência e emergência;
- 30 dias após a contratação para realização de exames, consultas e terapia;
- 90 dias após a contratação para realização de exames especiais de diagnósticos;
- 180 dias após a contratação para internações e procedimentos de alta complexidade que não são pré-existentes;
- 300 dias após a contratação para parto/obstetrícia;
- 720 dias após a contratação para internações e procedimentos de alta complexidade de doenças pré-existentes.
Como trocar de plano de saúde sem cumprir carência?
Atualmente há quatro maneiras de você trocar de plano de saúde sem cumprir qualquer tipo de carência, são elas:
- Portabilidade de carência;
- Portabilidade extraordinária;
- Migração;
- Ingresso em plano coletivo ou empresarial.
A seguir explicaremos cada uma.
Portabilidade de carência
Nessa modalidade existe a possibilidade de contratar um plano de saúde dentro do mesmo plano, mas através de uma operadora diferente e assim, ser dispensado do cumprimento de carência. Essa possibilidade é válida para planos individuais, familiares e também coletivos por adesão que foram contratados a partir do janeiro de 1999.
Portabilidade extraordinária
A portabilidade extraordinária pode ser decretada em algumas situações especiais – quando existe a necessidade de intervenção de maneira regulatória para garantir opções ao beneficiário, como casos onde os planos de saúde disponíveis no mercado não são suficientes, ou então são incompatíveis com o plano de origem. O prazo de troca de operadora nessa modalidade é de 60 dias a partir da solicitação.
Migração
Se você é segurado por um plano de saúde seja ele familiar, individua ou então coletivo que foi contratado até janeiro de 1999 e gostaria de trocá-lo por outro plano vendido pela mesma empresa, porém com mais coberturas e benefícios, então você pode utilizar a migração para não precisar cumprir nenhum período de carência.
Ingresso em plano coletivo ou empresarial
Se você não possui um plano de saúde e quer uma proteção a mais para sua saúde e de toda a sua família basta entrar em um plano coletivo ou empresarial através de uma instituição como um sindicato, por exemplo, ou simplesmente pela empresa em que você trabalha. Se o plano que você entrar possuir mais do que 30 beneficiários, então será possível utilizar tudo o que o plano de saúde oferece sem precisar aguardar os prazos de carência.
Diferente do que muita gente acredita é possível fazer a troca de planos de saúde sem cumprir carência e sem burocracia. Não está feliz com seu plano? Entre em contato com as operadoras de saúde de sua região e contrate um novo formato de plano agora mesmo!