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Como fazer troca do plano de saúde sem cumprir a carência

Algo que existe em basicamente todos os planos de saúde é o período de carência. Embora existam uma série de variações entre os diversos planos oferecidos no país, os períodos de carência dentro de cada plano de saúde são relativamente semelhantes. Porém, o que muita gente desconhece, é que se você está em um determinado plano e já cumpriu seu período de carência e quiser migrar para outro plano isso é totalmente possível. Nesse texto iremos mostrar como realizar a troca de plano de saúde sem cumprir novamente o período de carência, confiram.

Prazos gerais de carência nos planos de saúde

Os prazos gerais para atendimento dentro dos planos de saúde geralmente são:

  • 24 horas após a contratação para atendimento em urgência e emergência;
  • 30 dias após a contratação para realização de exames, consultas e terapia;
  • 90 dias após a contratação para realização de exames especiais de diagnósticos;
  • 180 dias após a contratação para internações e procedimentos de alta complexidade que não são pré-existentes;
  • 300 dias após a contratação para parto/obstetrícia;
  • 720 dias após a contratação para internações e procedimentos de alta complexidade de doenças pré-existentes.

Como trocar de plano de saúde sem cumprir carência?

Atualmente há quatro maneiras de você trocar de plano de saúde sem cumprir qualquer tipo de carência, são elas:

  • Portabilidade de carência;
  • Portabilidade extraordinária;
  • Migração;
  • Ingresso em plano coletivo ou empresarial.

A seguir explicaremos cada uma.

Portabilidade de carência

Nessa modalidade existe a possibilidade de contratar um plano de saúde dentro do mesmo plano, mas através de uma operadora diferente e assim, ser dispensado do cumprimento de carência. Essa possibilidade é válida para planos individuais, familiares e também coletivos por adesão que foram contratados a partir do janeiro de 1999.

Portabilidade extraordinária

A portabilidade extraordinária pode ser decretada em algumas situações especiais – quando existe a necessidade de intervenção de maneira regulatória para garantir opções ao beneficiário, como casos onde os planos de saúde disponíveis no mercado não são suficientes, ou então são incompatíveis com o plano de origem. O prazo de troca de operadora nessa modalidade é de 60 dias a partir da solicitação.

Migração

Se você é segurado por um plano de saúde seja ele familiar, individua ou então coletivo que foi contratado até janeiro de 1999 e gostaria de trocá-lo por outro plano vendido pela mesma empresa, porém com mais coberturas e benefícios, então você pode utilizar a migração para não precisar cumprir nenhum período de carência.

Ingresso em plano coletivo ou empresarial

Se você não possui um plano de saúde e quer uma proteção a mais para sua saúde e de toda a sua família basta entrar em um plano coletivo ou empresarial através de uma instituição como um sindicato, por exemplo, ou simplesmente pela empresa em que você trabalha. Se o plano que você entrar possuir mais do que 30 beneficiários, então será possível utilizar tudo o que o plano de saúde oferece sem precisar aguardar os prazos de carência.

Diferente do que muita gente acredita é possível fazer a troca de planos de saúde sem cumprir carência e sem burocracia. Não está feliz com seu plano? Entre em contato com as operadoras de saúde de sua região e contrate um novo formato de plano agora mesmo!